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Centro de formação creditado pelo Instituto Marítimo Portuário
DGRM

 

 

Marinheiro

Habilita o titular ao comando de ER em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites:

  • Dos 16 aos 18 anos, ER de comprimento até 6 m com potência instalada até 22,5 kW, motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência;
  • Mais de 18 anos, ER de comprimento até 12 m, com potência instalada adequada à sua certificação.

Patrão Local

Habilita o titular ao comando de ER a navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e de 6 milhas da costa

 

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